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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19462, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19462/2011

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Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União para operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG – e a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW –, até o valor equivalente a €100.000.000,00 (cem milhões de euros).
§ 1ºA taxa de juros, os prazos, as comissões e demais encargos da operação de crédito a que se refere o caput serão os vigentes na época da contratação do empréstimo que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
§ 2ºOs recursos da operação de crédito a que se refere o caput serão aplicados na execução de atividades e projetos de despoluição da Bacia do Rio Paraopeba, incluindo sistemas de coleta e tratamento de esgotos e unidade de tratamento de resíduos.
Art. 2.
A contragarantia de que trata o art. 1° compreende:
Idireitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 159 da Constituição da República;
IIreceitas próprias do Estado a que se referem os arts. 155 e 157, nos termos do § 4° do art. 167, da Constituição da República.
Art. 3.
A operação de crédito a que se refere o art. 1° será garantida pela República Federativa do Brasil.
Art. 4.
Para a concessão da garantia a que se refere o art. 3°, a Secretaria de Estado de Fazenda celebrará contrato de contragarantia com a Copasa-MG, nos termos do inciso I do art. 18 da Resolução n° 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Olavo Bilac Pinto Neto

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