Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1946, de 12 de agosto de 1959
Nº 1946/1959
Autoriza o Governo do Estado a encampar as estradas Rio Vermelho-Santa Maria do Suaçuí, passando por Coluna, e Baependi a São Tomé das Letras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar