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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1946, de 12 de agosto de 1959

Nº 1946/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a encampar as estradas Rio Vermelho-Santa Maria do Suaçuí, passando por Coluna, e Baependi a São Tomé das Letras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo de Minas Gerais autorizado a encampar a estrada que liga o município de Rio Vermelho ao de Santa Maria do Suaçuí, passando por Coluna, São José do Jacuri e São Sebastião do Maranhão.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado, igualmente, autorizado a encampar, através do DER/MG., sem ônus, a estrada que liga Baependi a São Tomé das Letras.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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