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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19458, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19458/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei Delegada n° 123, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XIV do art. 2° da Lei Delegada n° 123, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.......................................................... Fica acrescentado o seguinte inciso XI ao art. 3° da Lei Delegada n° 123, de 2007:

“

XIVexercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio.”(nr)
Art. 3.
.......................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Maria Coeli Simões Pires

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

XICorregedoria.”(nr)

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