Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19457, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19457/2011
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades das Santas Casas de Misericórdia localizadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques