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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19455, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19455/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí imóvel com área de 1.000m² (mil metros quadrados), conforme descrição constante do Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na Rua Walter Paula Nunes, s/nº, naquele Município, registrada sob o nº 4.074, a fls. 32 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(de que trata o art. 1° da Lei n° 19.455, de 11 de janeiro de 2011)

A área a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente mede 34,95m (trinta e quatro vírgula noventa e cinco metros), confrontando com a Rua Antônio Penha Nunes; do lado direito mede 29,53m (vinte nove vírgula cinquenta e três metros), confrontando com o remanescente do terreno do Estado; do lado esquerdo mede 28,90m (vinte e oito vírgula noventa metros), confrontando com o remanescente do terreno do Estado; e pelos fundos mede 33,74m (trinta e três vírgula setenta e quatro metros), confrontando também com o remanescente do terreno do Estado, perfazendo uma área total de 1.000m² (mil metros quadrados).

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