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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19448, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19448/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Rio Preto o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Rio Preto imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Peixe Vivo, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 2.872 no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Rio Preto.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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