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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19446, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19446/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Belo Horizonte o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Belo Horizonte imóvel com área de 36.082,50m² (trinta e seis mil e oitenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 9.292, no Livro 2, no Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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