Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19443, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19443/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.443, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: parte do ponto 1, seguindo por 66m (sessenta e seis metros), confrontando com a Rua Castro Alves; deste ponto segue por 33,60m (trinta e três vírgula sessenta metros), confrontando com a Rua Aristides Martins Prudente; deste ponto, segue por 66,41m (sessenta e seis vírgula quarenta e um metros), confrontando com terreno da Escola Estadual Alex Machado Kinippel; deste ponto segue por 36,45m (trinta e seis vírgula quarenta e cinco metros), confrontando com a Rua Casemiro de Abreu até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 2.317,77m² (dois mil trezentos e dezessete vírgula setenta e sete metros quadrados)