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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1944, de 12 de agosto de 1959

Nº 1944/1959

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Autoriza encampação das estradas Araguari-Indianópolis-Nova Ponte e Patrocínio-Ponte no Quebra Anzol.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a encampar através do DER/MG., sem ônus para o Estado, a estrada de rodagem que liga Araguari às cidades de Indianópolis e Nova Ponte.
Art. 2.
- Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a encampar, nas condições referidas no artigo anterior, a rodovia que liga a cidade de Patrocínio à Ponte do Quebra-Anzol, na estrada Catiara-Araxá.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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