Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19432, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19432/2011
Altera a Lei n° 12.971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2° ............................................................
“Art.3°-A Fica proibido o uso de telefone móvel nas unidades de atendimento das instituições a que se refere o art. 1°.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Dorothea Fonseca Furquim Werneck