Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19431, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19431/2011
Autoriza o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – a alienar o imóvel que especifica e o Estado de Minas Gerais a adquiri-lo para utilização pela Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima