Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19430, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19430/2011
Reconhece o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades das associações de produtores rurais localizadas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena