Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1943, de 12 de agosto de 1959

Nº 1943/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza encampação da estrada São José do Divino à Rio-Bahia, no Município de Itambacuri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a encampar, sem ônus, a estrada que, partindo São José do Divino, divisa com o município de Mantena, atinge a Rio-Bahia, na localidade denominada “Bicho Grosso”.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo