Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19426, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19426/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.426, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo do ponto M0, ponto de interseção dos eixos da Rua Jorge Braga com a Praça Dom Bosco, rumo 32°46’NE, segue uma distância de 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros), até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 23°21’, segue pelo alinhamento da Praça Dom Bosco por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 2. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90°10’, segue pelo alinhamento da Rua Abel dos Santos por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 3. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 128°00’, segue por uma distância de 13m (treze metros) e confronta com propriedade de Nestor Mendes Pedroso, até o ponto 4. Nesse ponto, deflete à esquerda com ângulo de 00°43’, segue uma distância de 17,40m (dezessete vírgula quarenta metros) e confronta com propriedade de Fábio Roberto Fowler, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 52°43’, segue uma distância de 5,35m (cinco vírgula trinta e cinco metros) e confronta com propriedade de Ayres Peixoto, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.