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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19426, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19426/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 351,50m² (trezentos e cinquenta e um vírgula cinquenta metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 21.137, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar instalações do Conselho Tutelar do Município de Itajubá.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.426, de 11 de janeiro de 2011)

A área a ser doada tem a seguinte descrição: partindo do ponto M0, ponto de interseção dos eixos da Rua Jorge Braga com a Praça Dom Bosco, rumo 32°46’NE, segue uma distância de 24,80m (vinte e quatro vírgula oitenta metros), até o ponto 1, onde se inicia esta descrição. No ponto 1, deflete à esquerda com ângulo de 23°21’, segue pelo alinhamento da Praça Dom Bosco por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 2. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 90°10’, segue pelo alinhamento da Rua Abel dos Santos por uma distância de 24m (vinte e quatro metros), até o ponto 3. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 128°00’, segue por uma distância de 13m (treze metros) e confronta com propriedade de Nestor Mendes Pedroso, até o ponto 4. Nesse ponto, deflete à esquerda com ângulo de 00°43’, segue uma distância de 17,40m (dezessete vírgula quarenta metros) e confronta com propriedade de Fábio Roberto Fowler, até o ponto 5. Nesse ponto, deflete à direita com ângulo de 52°43’, segue uma distância de 5,35m (cinco vírgula trinta e cinco metros) e confronta com propriedade de Ayres Peixoto, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

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