Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19424, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19424/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.424, de 11 de janeiro de 2011)
O imóvel a ser doado compõe-se de dois terrenos contíguos, localizados na Avenida João Vasconcelos, no Município de Itajubá, totalizando 3.417,35m² (três mil quatrocentos e dezessete vírgula trinta e cinco metros quadrados), sendo 105,25m (cento e cinco vírgula vinte e cinco metros) de frente para a avenida, 51m (cinquenta e um metros) na lateral esquerda, 38m (trinta e oito metros) na lateral direita e 74,20m (setenta e quatro vírgula vinte metros) de fundo.