Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19420, de 11 de janeiro de 2011
Nº 19420/2011
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Estabelece a política estadual de arquivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
CAPÍTULO III
DOS ARQUIVOS PRIVADOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena