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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19419, de 11 de janeiro de 2011

Nº 19419/2011

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Institui a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria, destinada a homenagear quatro personalidades que se tenham destacado em atividades jornalísticas e esportivas.
§ 1ºA medalha de que trata esta Lei será concedida anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, pelo Governador do Estado.
§ 2ºDecreto fixará a lista das pessoas a serem agraciadas e a data da concessão da medalha.
Art. 2.
O Governador do Estado será o Presidente de Honra da medalha.
Art. 3.
A medalha será administrada por conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Braulio José Tanus Braz

Eliane Denise Parreiras Oliveira

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