Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19418, de 3 de janeiro de 2011
Nº 19418/2011
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
* Em atendimento ao § 1º do art. 38 da Lei nº 19.099, de 10 de agosto de 2010, os Anexos à Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2011 estão disponíveis na página da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG na internet – www.iof.mg.gov.br.