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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19417, de 3 de janeiro de 2011

Nº 19417/2011

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Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011 –, para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011 –, para o exercício de 2011, conforme determina o art. 7° da Lei n° 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 2.
Integram esta Lei os Anexos I, II e III, nos seguintes termos:
Io Anexo I contém os programas e as ações da administração pública organizados pelas áreas de resultados definidas na Lei n° 17.007, de 28 de setembro de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
IIo Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;
IIIo Anexo III contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1ºOs Anexos I e II desta Lei atualizam os Anexos I e II da Lei n° 17.347, de 2008, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2ºEm atendimento ao disposto no § 1° do art. 7° da Lei n° 17.347, de 2008, os demonstrativos de que tratam os incisos I e II deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3ºConsideram-se dispositivos do inciso III deste artigo os itens constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3.
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2011 contido na revisão do PPAG 2008-2011 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
Art. 4.
Serão realizadas em 2011, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

* Em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, os Anexos I, II e III da Lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2008-2011, para o exercício de 2011, estão disponíveis na página da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG na internet – www.iof.mg.gov.br.

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