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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1925, de 27 de junho de 1959

Nº 1925/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Pio XII” à ponte sobre o rio Bananal, na cidade de Santa Rita de Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pio XII” a ponte construída pelo Estado, sobre o rio Bananal, na cidade de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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