Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1924, de 27 de junho de 1959

Nº 1924/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública várias instituições beneficentes da cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reconhecidas de utilidade pública as seguintes entidades beneficentes, com sede na cidade de Araguari:
a)Sociedade de São Vicente de Paulo;
b)Educandário Lar da Criança;
c)Creche Santa Terezinha;
d)Círculo Operário de Araguari.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo