Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 192
Nº 192/1948
1 - Comando Geral;
2 - Gabinete;
3 - Inspetoria Geral;
4 - Estado Maior, com:
Chefia;
Subchefia;
4 - Seções, assim distribuídas:
1ª Seção - S-1 - Pessoal;
2ª Seção - S-2 - Informações;
3ª Seção - S-3 - Operações e Instruções;
4ª Seção - S-4 - Suprimentos e evacuações;
5 - Serviço de Administração, com:
Chefia;
Subchefia;
3 Seções, assim distribuídas:
1ª Seção - Contabilidade de Fundos;
2ª Seção - Contabilidade Pública;
3ª Seção - Contabilidade de Intendência:
Chefia;
Subchefia;
Secretaria e Pagadoria;
5 Seções, assim distribuídas:
1ª Seção - Contabilidade;
2ª Seção - Fardamento e Despacho;
3ª Seção - Armamento, Munição e Equipamento;
4ª Seção - Material de expediente;
5ª Seção - Oficina de Corte e Costura;
Chefia;
Subchefia;
Direção Comercial;
Tesouraria;
1ª Seção - Contabilidade;
2ª Seção - Contas Correntes;
Superintendência dos Serviços Gerais;
Chefia;
Arquiteto;
Calculista;
Desenhistas;
Orçamentistas;
Chefia;
Secretaria;
Contadoria;
Aprovisionadoria;
2 Companhias de Pessoal para o Estado Maior, Serviços, Justiça e Caixa Beneficente.
Comando;
Estado Maior;
Cia. De Comando e Serviços;
3 Companhias de Fuzileiros;
C. M. P.;
Comando;
Estado Maior;
Cia. de Comando e Serviços;
2 Companhias de Fuzileiros;
C. M. P.
Comando;
Estado Maior;
Cia. de Comando e Serviços;
2 Companhias de Fuzileiros sem pel. mtr.;
Comando:
Estado Maior;
Cia. de Comando e Serviços;
3 Companhias de Fuzileiros;
Comando;
Estado Maior;
Cia. de Comando e Serviços;
3 Cias. de Fuzileiros;
C. M. P.;
Comando;
Estado Maior;
Companhia de Comando e Serviços;
3 Companhias de Fuzileiros (sendo a 3ª Cia. sem efetivo);
C. M. P.;
Comando;
Estado Maior;
Companhia de Comando e Serviços;
2 Companhias de Fuzileiros sem pel. mtr.;
Comando;
Estado Maior;
Companhia de Comando e Serviços;
3 Companhias de Fuzileiros (sendo a 3ª Cia. Sem efetivo);
C.M.P.;
Comando;
Estado Maior;
Companhia de Comando e Serviços;
2 Companhias de Fuzileiros;
Capitão-comandante;
1º Tenente-subcomandante;
2º Tenente-contador-aprovisionador;
Aspirante-ajudante-secretário;
Subtenente-almoxarife;
1º Sargento-sargenteante;
2º Sargento;
3º Sargento-furriel;
9 Terceiros-sargentos;
33 Cabos;
106 Soldados;
2 Corneteiros-tamboristas;
Capitão-comandante;
1º Tenente-subcomandante;
2º Tenente-contador-aprovisionador;
Aspirante ajudante-secretário;
Subtenente-almoxarife;
1º Sargento-sargenteante;
2 Segundos Sargentos;
3º Sargento-furriel;
11 Terceiros-sargentos;
46 Cabos;
160 Soldados;
2 Corneteiros-tamboristas;
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de agosto de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Comando Geral - Estado Maior - Serviço de Fundos
Orçamento do Pessoal para o exercício de 1949
53 - Polícia Militar
3 - Pessoal efetivo:
| 3 | Coronéis, sendo 2 comissionários na Justiça Militar a ..................... | 60.000,00 | 180.000,00 |
| 21 | Tenentes-coronéis a ................... | 48.000,00 | 1.008.000,00 |
| 35 | Majores, a ............................ | 43.200,00 | 1.512.000,00 |
| 93 | Capitães, a ........................... | 36.000,00 | 3.348.000,00 |
| 123 | 1ºs tenentes, a ....................... | 30.000,00 | 3.690.000,00 |
| 118 | 2ºs tenentes, a ....................... | 25.200,00 | 2.973.600,00 |
| 40 | Aspirantes, a ......................... | 20.400,00 | 816.000,00 |
| 62 | Subtenentes, a ........................ | 16.800,00 | 1.041.600,00 |
| 4 | Enfermeiros práticos de farmácia (assemelhados a 1º sgt.), a ........... | 14.400,00 | 57.600,00 |
| 1 | Enfermeiro da sala de cirurgia (assemelhado a 1º sgt.), a ............ | - | 14.400,00 |
| 1 | Capitão honorário capelão, a .......... | - | 36.000,00 |
| 1 | 2º tenente honorário contabilista do S. de Saúde, a ........................... | - | 25.200,00 |
14.702.400,00
4 - Pessoal contratado:
| 1 | Encarregado da Fazenda da Remonta (assemelhado a 1º tenente), a ......... | - | 30.000,00 |
| 1 | 2º tenente honorário armeiro, a ....... | - | 25.200,00 |
| 1 | 2º tenente honorário chefe da Oficina de Alfaiate, a ........................ | - | 25.200,00 |
| 1 | Cortador da mesma oficina, a .......... | - | 25.200,00 |
| 1 | Contabilista da Caixa Beneficente, a .. | - | 16.800,00 |
| 1 | Mestre condutor de obras, a ........... | - | 25.200,00 |
| 1 | Mestre mecânico, a .................... | - | 25.200,00 |
| 2 | Parteiras de Maternidade do Hospital Militar, a ............................ | 14.400,00 | 28.800,00 |
| 4 | Serventes da Maternidade do Hospital Militar, a ............................ | 7.200,00 | 28.800,00 |
| 1 | Major honorário, diretor, a ........... | - | 43.200,00 |
| 8 | Capitães honorários professores, a .... | 36.000,00 | 288.000,00 |
561.600,00
5 - Soldos:
| 4 | Sargentos ajudantes, a .............. | 6.600,00 | 26.400,00 |
| 229 | 1ºs sargentos, sendo 103 músicos, a . | 5.400,00 | 1.236.600,00 |
| 389 | 2ºs sargentos, sendo 73 músicos, a .. | 4.200,00 | 1.633.800,00 |
| 738 | 3ºs sargentos, sendo 106 músicos, a . | 3.000,00 | 2.214.000,00 |
| 1.096 | 1ºs cabos e cabos, a ................ | 2.640,00 | 2.893.440,00 |
| 52 | Corneteiros-tamboristas, a .......... | 2.040,00 | 106.080,00 |
| 5.496 | Soldados, a ......................... | 1.440,00 | 7.914.240,00 |
16.024.560,00
6 - Etapas:
| 360 | Etapas de Cr$ 25,00 diários para 1.360 sgts. e músicos ............... | - | 12.240.000,00 |
| 360 | Etapas de Cr$ 16,00 diários para 1.096 cabos, 52 corneteiros-tamboristas e 5.496 soldados ........ | - | 38.269.440,00 |
50.509.440,00
7 - Gratificações:
| Para o Cmt. Geral, Chefe do E. M., Subchefe do E. M., Comt. Do D. I., Comts. De 9 Batalhões, Chefe do S. S., Chefe do Corpo de Serviços Auxiliares, Chefe do Serviço de Administração, Diretor do H. M. e Inspetor Geral ...................... | - | 289.600,00 | |
| Para o Assistente do Governador do Estado, para o Assistente do Secretário do Interior, para o Assistente do Chefe de Polícia, para o Ajudante de Ordens do Governador e para o Ajudante de Ordens do Comt. Geral ............................... | - | 152.800,00 | |
| Para o Chefe do Gabinete do Comt. Geral e para os adjuntos ............ | - | 94.800,00 | |
| Para os médicos do H. M., D. I., 1º, 2º, 4º, 5º e 6º BB. CC. E C.S.A., como ajuda para transporte e para 15 almoxarifes pagadores, como auxílio para quebras, 5% sobre os vencimentos, de acordo com a lei .... | - | 42.000,00 | |
| Para a Missão Militar Instrutora, sendo: 1 major do Exército Nacional, Chefe 1 major do Exército Nacional, membro Diretor de Instrução Militar, Diretor de Educação Física, Oficiais Instrutores, Sargentos monitores do D. I. e sgts. Monitores de unidades do interior (7) Para 1 Irmã Superiora do Hospital Militar ............................. Para 8 Irmãs auxiliares no Hospital Militar, a Cr$ 4.800,00 ............. Para 6 Capelães militares de unidade do interior ......................... Para aulas suplementares ............ Para ocorrer às despesas nas Escolas do Exército e noutras das Polícias Militares dos Estados ............... De Cr$ 0,60 para praças reengajadas . A praças em trânsito ................ Substituições regulamentares ........ | 60.000,00 48.000,00 129.360,00 6.000,00 38.400,00 18.000,00 - - - - - | 237.360,00 44.400,00 108.000,0 15.000,00 45.500,00 1.150.000,00 240.000,00 110.000,00 |
2.529.460,00
8 - Ajudas de custo:
| Para oficiais em diligência do Serviço Público Militar ............. | - | 200.000,00 |
9 - Adicionais:
| Da lei 425, de 1906, para: 2 Coronéis .......................... 6 Tenentes-coronéis ................. 2 Majores ........................... 8 Capitães .......................... 8 1ºs tenentes ...................... 1 2º tenente ........................ | 6.000,00 4.800,00 4.320,00 3.600,00 3.000,00 - | 12.000,00 28.800,00 8.640,00 28.800,00 24.000,00 2.520,00 |
104.760,00
10 - Abono Familiar:
| Adicionais de 7% .................... | - | 10.400.000,00 |
95.032.220,00