Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1918, de 9 de junho de 1959
Nº 1918/1959
Considera de utilidade pública o Clube dos Viajantes e Vendedores Comerciais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.