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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1912, de 18 de maio de 1959

Nº 1912/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, de Mantena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, com sede em Mantena.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1959.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Pedreira Cavalcanti

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