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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1911, de 6 de maio de 1959

Nº 1911/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede em Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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