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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1910, de 28 de abril de 1959

Nº 1910/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza encampação da estrada de rodagem Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição Formoso, e da estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada de Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição do Formoso.
Parágrafo único– Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a encampar, também sem ônus, a estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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