Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19095, de 2 de agosto de 2010
Nº 19095/2010
Disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Sérgio Alair Barroso