Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1903, de 15 de janeiro de 1959
Nº 1903/1959
Dispõe sobre a conservação e melhoramento dos prédios escolares e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Belmiro de Medeiros Silva
Tancredo de Almeida Neves