Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1902, de 14 de janeiro de 1959
Nº 1902/1959
Autoriza contratar servidores na Secretaria da Segurança Pública.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves