Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1898, de 13 de janeiro de 1959
Nº 1898/1959
Autoriza aquisição de imóvel para o Departamento de Lepra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Austregésilo Ribeiro de Mendonça