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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1896, de 13 de janeiro de 1959

Nº 1896/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção aos Menores Desamparados”, de Boa Esperança.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação Esperancense de Proteção aos Menores Desamparados”, com sede na cidade de Boa Esperança.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Junior

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