Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1895, de 13 de janeiro de 1959
Nº 1895/1959
Reconhece de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior