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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1895, de 13 de janeiro de 1959

Nº 1895/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a Fundação Imaculada contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Junior

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