Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1892, de 13 de janeiro de 1959
Nº 1892/1959
Declara de utilidade pública a “Sociedade dos Motoristas do Sul de Minas”, com sede em Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior