Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1886, de 8 de janeiro de 1959
Nº 1886/1959
Reconhece de utilidade pública a “Associação Beneficente dos Alfaiates e Costureiras do Estado de Minas Gerais” (ABACEMG).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a “Associação Beneficente dos Alfaiates e Costureiras do Estado de Minas Gerais”, com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1959.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Waldomiro Lobo
O 2º Secretário: (a.) Osvaldo Pierucetti