Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 18801, de 31 de março de 2010

Nº 18801/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reajusta o subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado, de que trata a Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007, passa a ser o constante no Anexo I desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei nº 17.162, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
O subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, de que trata a Lei nº 17.162, de 2007, passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, observados os respectivos prazos de vigência.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, o Anexo II da Lei nº 17.162, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.801, de 31 de março de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)

I.1 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público de Classe EspecialR$ 12.160,85DP-E
Defensor Público de Classe IVR$ 10.944,77DP-4A
Defensor Público de Classe IIIR$ 9.850,29DP-3A
Defensor Público de Classe IIR$ 8.865,25DP-2A
Defensor Público de Classe INível IIR$ 8.510,64DP-1A
Nível IR$ 8.000,00DP-S

I.2 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público de Classe EspecialR$ 15.201,06DP-E
Defensor Público de Classe IVR$ 13.680,96DP-4A
Defensor Público de Classe IIIR$ 12.312,86DP-3A
Defensor Público de Classe IIR$ 11.081,57DP-2A
Defensor Público de Classe INível IIR$ 10.638,30DP-1A
Nível IR$ 10.000,00DP-S

I.3 Subsídio dos Membros da Defensoria Pública

(com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)

ClasseValor do subsídioSímbolo
Defensor Público de Classe EspecialR$ 18.241,28DP-E
Defensor Público de Classe IVR$ 16.417,15DP-4A
Defensor Público de Classe IIIR$ 14.775,43DP-3A
Defensor Público de Classe IIR$ 13.297,88DP-2A
Defensor Público de Classe INível IIR$ 12.765,96DP-1A
Nível IR$ 12.000,00DP-S

" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 18.801, de 31 de março de 2010)

"ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 17.162, de 26 de novembro de 2007)

II.1 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

(com vigência de 1º de maio de 2010 a 31 de agosto de 2011)

CargoValor do subsídio
Defensor Público-GeralR$ 13.000,00
Subdefensor Público-GeralR$ 12.500,00
Corregedor-GeralR$ 12.500,00

II.2 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

(com vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012)

CargoValor do subsídio
Defensor Público-GeralR$ 16.000,00
Subdefensor Público-GeralR$ 15.500,00
Corregedor-GeralR$ 15.500,00

II.3 Subsídio do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

(com vigência a partir de 1º de setembro de 2012)

CargoValor do subsídio
Defensor Público-GeralR$ 19.000,00
Subdefensor Público-GeralR$ 18.500,00
Corregedor-GeralR$ 18.500,00

" (nr)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.