Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1880
Nº 1880/1959
Concede auxílio para as festas de Centenário do Presidente Bueno Brandão.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves