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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 188

Nº 188/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a instalação, em Caratinga, de um aviário modelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a instalar, nas imediações da Cidade de Caratinga, um Aviário-Modelo, destinado ao fomento da avicultura no referido Município, podendo, para esse fim, despender a importância necessária, correndo as despesas pelas verbas próprias da Secretaria da Agricultura, destinadas ao Plano de Fomento da Produção para o exercício de 1948.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura regulamentará a execução desta lei.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renné Giannetti

José de Magalhães Pinto

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