Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 18797, de 31 de março de 2010
Nº 18797/2010
Determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho, Presidente – Dinis Pinheiro, 1º-Secretário – Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.