Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1875, de 7 de janeiro de 1959
Nº 1875/1959
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$1.350,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior
Tancredo de Almeida Neves