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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1872, de 7 de janeiro de 1959

Nº 1872/1959

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Autoriza o Governo a criar Escola Normal Oficial em Tupaciguara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a autorgar mandato ao Colégio Imaculada Conceição de Tupaciguara, para ministrar o Ensino Normal do 1º Ciclo.
Art. 2.
- O Governo do Estado, para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, usará das atribuições contidas no artigo 2º do Decreto Federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 e no artigo 4º parágrafo 2º do Decreto Estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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