Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1868, de 30 de dezembro de 1958
Nº 1868/1958
Autoriza o Governo do Estado a conceder os serviços telefônicos entre os municípios de Araguari, Cascalho Rico, Estrela do Sul e Monte Carmelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Belmiro de Medeiros Silva