Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1866, de 30 de dezembro de 1958
Nº 1866/1958
Cria o Ginásio Estadual de Guaxupé e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Na Tabela I:
1 - cargo de Diretor, padrão I-39;
Na Tabela II:
13 cargos de Professor, padrão I-21;
4 cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5;
Na Tabela III:
1 cargo de Técnico de Educação, padrão N;
Na Tabela IV:
1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Tancredo de Almeida Neves