Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1859, de 29 de dezembro de 1958
Nº 1859/1958
1º - Comando Geral - (C.G.).
(Comandante Geral e seu Gabinete).
2º - Estado Maior Geral (E.M.G.).
3º - Quadro Suplementar (Q.S.).
XVIII - Serviço de Subsistência - (S. Sub.) - Capital.
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1959 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior
Tancredo de Almeida Neves
Obs.: Anexos não transcritos por impossibilidade técnica.