Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1853, de 19 de dezembro de 1958
Nº 1853/1958
Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$55.361.154,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Belmiro de Medeiros Silva
Tancredo de Almeida Neves