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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1849, de 19 de dezembro de 1958

Nº 1849/1958

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Concede auxílio às cidades de Passos e Grão Mogol, para comemoração de seu centenário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Passos, a dispender até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.
Art. 2.
- Idêntico auxílio é concedido à cidade de Grão Mogol, para comemoração de seu centenário.
Art. 3.
- Para atender ao disposto nos artigos anteriores, fica aberto, à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para tanto, as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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