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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1846, de 19 de dezembro de 1958

Nº 1846/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Escola Profissional Esporte Clube de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Escola Esporte Clube”, com sede na cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Júnior

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