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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1845, de 19 de dezembro de 1958

Nº 1845/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Santa Terezinha, de Carmo da Cachoeira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Santa Terezinha, com sede na cidade de Carmo da Cachoeira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cândido Martins de Oliveira Júnior

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