Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1843, de 15 de dezembro de 1958
Nº 1843/1958
Altera o artigo 3º da Lei n. 1.657, de 27 de setembro de 1957.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves