Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1841, de 12 de dezembro de 1958
Nº 1841/1958
Autoriza reversão ao domínio da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, de terreno de propriedade do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves