Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 18404, de 28 de setembro de 2009
Nº 18404/2009
Dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens para o desenvolvimento econômico do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena